Conferência da embalagem pelo ministério da Agricultura:
Por conta de um fungo, popularmente conhecido como “fungo chines” o Ministério da Agricultura confere toda e qualquer embalagem de madeira, de toda e qualquer carga importada. Caso seja detectada sua existência na madeira, à olho nú, assina-se um Termo de Responsabilidade antes de se retirar a carga. O importador recebe a carga e se compromete a mandar incinerar a madeira, por sua conta, em empresas autorizadas pelo IAP/IBAMA, depois de desembalar a mercadoria, dentro do seu próprio depósito.
Comentário: qual a segurança que o fungo chines (tão perigoso) ficou isolado com este procedimento? A embalagem de madeira, se perigosa, não deve sair da área do porto/aeroporto.
Deveria ser determinado um local na Zona Alfandegada para estes procedimentos. Este procedimento somente atrasa o procedimento do desembaraço aduaneiro e eleva custo de armazenagem ao importador. Caso os fiscais da agricultura entrem em greve (como é moda atualmente), mesmo tendo sido liberada pela Receita Federal, mesmo o importador tendo pago os tributos federais, a carga continua no recinto alfandegado.
Conferência da carga pelo ministério da Saúde:Produtos que serão utilizados na área da saúde, tanto equipamentos hospitalares, quanto remédios ou cosméticos, são controlados pela ANVISA, que confere a carga antes do desembaraço aduaneiro.
A conferência é visual. O fiscal da Saúde “olha”, à olho nú, a embalagem externa da carga e confere
suas informações com a documentação. Se na embalagem estiver escrito data de validade e nome do produto coincidente com o que está escrito na documentação, a carga é liberada para conferência aduaneira.
Comentário: tanto no porto quanto no aeroporto ou EADI, estes fiscais não tem condições de identificar se o produto químico que será utilizado pelo consumidor, ou processado pela indústria farmaceutica, estiver vencido, ou deteriorado, ou inválido, ou imprestável. Estas análises, para serem confiáveis, devem ser laboratoriais e bem mais sofisticadas, que poderiam ser feitas já no estabelecimento do importador, onde seriam manuseados adequadamente. E não atrasariam em mais um dia o desembaraço aduaneiro, o que eleva o custo da mercadoria ao consumidor final.
Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante:
Esta taxa é cobrada em toda importação marítima, com exceção das importações amparadas por Draw-Back, ao custo de 25% sobre o frete marítimo à título de “renovação da marinha mercante”.
Pelo que consta, não há marinha mercante brasileira para carga geral, navegando por mares internacionais. O transporte de um container de 20 pés, vindo da Europa custa, aproximadamente, EURO 700.00. Cada navio traz em torno de 400 containers (digamos que de 20 pés) à 25%, temos
EURO 70.000,00 por navio, recolhidos ao Departamento de Marinha Mercante.
Pergunta: para quê?
Toda armazenagem paga no porto é morosa. A espera, em Paranaguá, é de 4 horas. Por quê?
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